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Aviso prévio consiste no comunicado antecipado e obrigatório que numa relação de emprego uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho.

O período de aviso prévio existe para que as empresas, e também os profissionais, não tenham sua produtividade prejudicada no momento em que o contrato de trabalho é encerrado por uma das partes.

O aviso prévio tem duração fixa de 30 dias quando o colaborador pedir demissão. Contudo, caso a dispensa ocorra por iniciativa do empregador, o período pode se estender para até 90 dias.
Isso ocorre porque a cada ano trabalhado na empresa gera o aumento de 3 dias no tempo do aviso. Esse aumento é limitado a 60 dias adicionais, de forma que o período total pode ter até 90 dias.

Dentre os tipos de aviso prévio previstos, vamos dar ênfase ao:

🔹Aviso prévio trabalhado
Neste aviso, o colaborador deve continuar frequentando a empresa e prestar trabalho mesmo após a comunicação de rescisão contratual, recebendo um salário normal.
Ele tem direito de encerrar a jornada de trabalho 2 horas mais cedo do que o horário normal, todos os dias, ou escolher o direito a folgar por 7 dias corridos.

🔸Aviso indenizado
O aviso prévio indenizado, ocorre quando a empresa decide desligar o funcionário imediatamente da sua função, sem que tenha que cumprir o período de 30 dias. 
Como consequência desse rompimento, o trabalhador é indenizado pela empresa, com o pagamento de uma parcela relativa ao respectivo período.

Caso a empresa não dispense o empregado do cumprimento do aviso prévio e, mesmo assim, ele se recuse a cumpri-lo, haverá prejuízos ao trabalhador.
Isso porque a lei resguarda à empresa o direito a exigir o cumprimento do aviso prévio. Nesse caso, o não cumprimento do período leva ao desconto, das demais verbas rescisórias, do valor que seria concernente ao aviso.

📍Em caso de dúvidas, não exite em contatar um profissional especializado que possa te auxiliar.

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